724
27 2008 7 7
6/2006
$6,000,000.00
2008 . ..................................................................$ 896,150.00 2009 . ...............................................................$ 1,431,000.00 2010 . ...............................................................$ 1,576,150.00 2011 . ................................................................$1,329,150.00 2012 . ..................................................................$ 767,550.00 02-03-08-00-01
第191/2008號行政長官批示
17/2008
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica
da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Universidade de Macau, para a prestação de serviços de criação de uma base de dados para o ensino superior, pelo montante de $ 6 000 000,00 (seis milhões de patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2008 ................................................................... $ 896 150,00Ano 2009 ................................................................ $ 1 431 000,00Ano 2010 ................................................................ $ 1 576 150,00Ano 2011 ................................................................ $ 1 329 150,00Ano 2012 ................................................................... $ 767 550,002. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba ins-crita no capítulo 13.º «Gabinete de Apoio ao Ensino Superior», rubrica «02-03-08-00-01 — Estudos, consultadoria e tradução» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2009 até 2012 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Re-gião Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2008 até 2011, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que supor-ta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.25 de Junho de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 191/2008
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2008, o Chefe do Executivo manda:
1. São reconhecidos os critérios de segurança dos produtos constantes da Tabela anexa ao presente despacho.
2. O presente despacho entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação.27 de Junho de 2008.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
N.º 27 — 7-7-2008 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 725
附表
Tabela
一、燈具組別:1. Luminárias:
Todos os tipos de luminárias
Luminárias fixas para uso geral
Luminárias encastráveis
Luminárias portáteis para uso geral
Projectores luminosos Luminárias com transfor-madores integrados para lâmpadas de filamento de tungsténio Gambiarras
Luminárias portáteis para crianças
Grinaldas luminosas
Luminárias para iluminação de emergência二、家庭電器組別:2. Aparelhos eletrodomésti-cos:
Todos os tipos de aparelhos eletrodomésticos Aspiradores
Ferros eléctricos de passar roupa
Máquinas de lavar louça
Fogões, fogareiros eléctricos, fornos e aparelhos análogos para uso doméstico
IEC60335-2-6-2002IEC60335-2-5-2005
GB4706.1-1998GB4706.25-2002GB4706.22-2002
EN60335-2-6
UL1026
JIS60335-2-6
EN60335-2-5
UL749-1997
JIS60335-2-5
IEC60335-2-3-2005
GB4706.2-2003
EN60335-2-3
UL1005-2004UL60335-2-3-2004
JIS60335-2-3
IEC60335-2-2-2004
GB/T20291-2006
EN60335-2-2
UL1017-2002
JIS60335-2-2
IEC 標準Critério IECIEC60335-1-2004
中國內地標準Critério do Interior da ChinaGB4706.1
歐盟標準
美國標準
日本標準Critério do JapãoJIS60335-1
IEC60598-2-22IEC60598-2-20
GB7000.1-2002GB7000.9-1999GB7000.1-2002GB7000.2-1996
EN60598-2-22UL924-2006
JIS60598-2-22
EN60598-2-20---JIS60598-2-20
IEC60598-2-10IEC60598-2-8
GB7000.1-2002GB7000.13-1999GB7000.1-2002GB7000.4-1996
EN60598-2-10---JIS60598-2-10
EN60598-2-8
UL298-1996
JIS60598-2-8
IEC60598-2-6
GB7000.1-2002GB7000.6-1996
EN60598-2-6
---JIS60598-2-6
IEC60598-2-5
GB7000.7-1997
EN60598-2-5
---JIS60598-2-5
IEC60598-2-4IEC60598-2-2
GB7000.1-2002GB7000.12-1999GB7000.1-2002GB7000.11-1999
EN60598-2-4
---JIS60598-2-4
EN60598-2-2
---JIS60598-2-2
IEC60598-2-1
GB7000.1-2002GB7000.10-1999
EN60598-2-1
UL1598-2004
JIS60598-2-1
IEC 標準Critério IECIEC60598-1
中國內地標準Critério do Interior da ChinaGB7000.1
歐盟標準
美國標準
日本標準Critério do JapãoJIS60598-1
Critério da UECritério dos EUAEN60598-1
---
Critério da UECritério dos EUAEN60335-1
UL60335-1-2004
726
IEC 標準Critério IECIEC60335-2-7-2004IEC60335-2-8-2002
中國內地標準Critério do Interior da ChinaGB4706.24-2000GB4706.1-1998GB4706.9-2003
歐盟標準
27 2008 7 7 美國標準
日本標準Critério do JapãoJIS60335-2-7JIS60335-2-8
二、家庭電器組別:2. Aparelhos eletrodomésti-cos:
Máquinas de lavar roupa Máquinas de barbear, máqui-nas de cortar cabelo, apare-lhos para enrolar o cabelo
Grelhadores, torradeiras e aparelhos de cozer móveis análogos
Máquinas de tratamento de pavimentos e máquinas de es-fregar pavimentos húmidos
Secadores com tambor Aquecedores de pratos e aparelhos análogos
Fritadeiras eléctricas, frigi-deiras e aparelhos eléctricos análogos
Máquinas eléctricas de cozi-nha
Aparelhos de aquecimento de líquidos
Trituradores de detritos ali-mentares
Cobertores eléctricos, almo-fadas eléctricas e aparelhos flexíveis de aquecimento eléctrico análogos
Máquinas de barbear alimen-tados por baterias Escovas de dentes alimenta-das por baterias Termoacumuladores
Critério da UECritério dos EUAEN60335-2-7EN60335-2-8
UL2157-1997UL1028-2003UL60335-2-8-2004
IEC60335-2-9-2004GB4706.14-1999EN60335-2-9---JIS60335-2-9
IEC60335-2-10-2002GB4706.57-2002EN60335-2-10---JIS60335-2-10
IEC60335-2-11GB4706.20-2000EN60335-2-11UL2158EN60335-2-12---
JIS60335-2-11JIS60335-2-12
IEC60335-2-12-2002GB4706.1-1998
GB4706.55-2002
IEC60335-2-13-2002GB4706.56-2002
EN60335-2-13---JIS60335-2-13
IEC60335-2-14-2002GB4706.30-2002EN60335-2-14---JIS60335-2-14
IEC60335-2-15-2002GB4706.19-2004EN60335-2-15---JIS60335-2-15
IEC60335-2-16-2002GB4706.1-1998
GB4706.49-2000
IEC60335-2-17-2002GB4706.8-2003
EN60335-2-16UL982JIS60335-2-16
EN60335-2-17---JIS60335-2-17
IEC60335-2-19GB4706.09-1986EN60335-2-19UL60335-2-8-2004JIS60335-2-19
IEC60335-2-20GB4706.59-2002EN60335-2-20---JIS60335-2-20
IEC60335-2-21GB4706.12-1995EN60335-2-21UL174-2004JIS60335-2-21
N.º 27 — 7-7-2008 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 727
二、家庭電器組別:2. Aparelhos eletrodomésti-cos:
Aparelhos de tratamento de pele e de cabelo
Equipamentos refrigeradores
Fornos de micro-ondas Relógios
Aparelhos de radiações ul-travioletas e infravermelhas para exposição da pele
Máquinas de costura
Carregadores de baterias
Aparelhos de aquecimento para recintos fechados
Exaustores de cozinha
Aparelhos de massagem
Aquecedores de água instan-tâneos
Condicionadores de ar
Secadores de roupa e supor-tes secadores de toalhas Instrumentos eléctricos portáteis de aquecimento e aparelhos análogos
Aparelhos de higiene oral Aparelhos de aquecimento eléctrico de saunas
Aparelhos de limpeza de su-perfícies utilizando líquidos ou a vapor
IEC 標準Critério IECIEC60335-2-23
中國內地標準Critério do Interior da ChinaGB4706.15-2003
歐盟標準美國標準日本標準Critério do JapãoJIS60335-2-23
Critério da UECritério dos EUAEN60335-2-23---
IEC60335-2-24IEC60335-2-25IEC60335-2-26IEC60335-2-27
GB4706.13-2004GB4706.21-2002GB4706.70-2003
EN60335-2-24---EN60335-2-25---EN60335-2-26---
JIS60335-2-24JIS60335-2-25JIS60335-2-26JIS60335-2-27
GB/T4343.2-1999EN60335-2-27---
IEC60335-2-28IEC60335-2-29IEC60335-2-30
GB4706.74-2004GB4706.1-1998GB4706.18-1998GB4706.23-2004
EN60335-2-28---EN60335-2-29---EN60335-2-30---
JIS60335-2-28JIS60335-2-29JIS60335-2-30
IEC60335-2-31IEC60335-2-32IEC60335-2-35
GB4706.28-1999GB4706.1-1998GB4706.10-2003GB4706.11-2003
EN60335-2-31---EN60335-2-32---EN60335-2-35---
JIS60335-2-31JIS60335-2-32JIS60335-2-35
IEC60335-2-40IEC60335-2-43
GB4706.32-2004GB4706.60-2002
EN60335-2-40---EN60335-2-43---
JIS60335-2-40JIS60335-2-43
IEC60335-2-45GB4706.1-1998GB4706.41+1998
EN60335-2-45---JIS60335-2-45
IEC60335-2-52IEC60335-2-53
GB4706.59-2002GB4706.1-1998GB4706.31-2003
EN60335-2-52---EN60335-2-53UL875-2004
JIS60335-2-52JIS60335-2-53
IEC60335-2-54GB4706.1-1998EN60335-2-54---JIS60335-2-54
728
IEC 標準Critério IECIEC60335-2-55
中國內地標準Critério do Interior da ChinaGB4706.67-2003
歐盟標準
27 2008 7 7 美國標準
日本標準Critério do JapãoJIS60335-2-55
二、家庭電器組別:2. Aparelhos eletrodomésti-cos:
Aparelhos eléctricos para uso em aquários e lagos de jardim Projectores
Electrocutores de insectos
Banheiras de hidromassagem
Aparelhos de aquecimento por acumulação térmica para uso no interior da casa Purificadores de ar Aquecedores de imersão portáteis Ventoinhas
Aquecedores de pés e tape-tes de aquecimento eléctrico de pés
三、音響及視聽器材組別:3. Aparelhos audiovisuais: Televisões Amplificadores Aparelhos áudio
Critério da UECritério dos EUAEN60335-2-55---
IEC60335-2-56IEC60335-2-59IEC60335-2-60IEC60335-2-61
GB4706.43-1999GB4706.76-2004
EN60335-2-56---EN60335-2-59---
JIS60335-2-56JIS60335-2-59JIS60335-2-60JIS60335-2-61
GB16895.13-2002EN60335-2-60---GB4706.44-1999
EN60335-2-61---
IEC60335-2-65GB4706.1-1998GB4706.45-1999GB/T18801-2002
EN60335-2-65---JIS60335-2-65
IEC60335-2-74GB4706.77-2004EN60335-2-74UL647-1993JIS60335-2-74
IEC60335-2-80-2004GB4706.27-2003IEC60335-2-81
GB4706.80-2005
EN60335-2-80UL507EN60335-2-81---
JIS60335-2-80JIS60335-2-81
IEC 標準Critério IECIEC60065IEC60065IEC60065
中國內地標準Critério do Interior da ChinaGB8898-2001GB8898-2001GB8898-2001GB8898-2001
歐盟標準美國標準日本標準Critério do JapãoJIS60065JIS60065JIS60065
JIS60065+JIS60825
Critério da UECritério dos EUAEN60065EN60065EN60065EN60065+EN60825
------------
OK IEC60065Aparelhos de karaoke (utili-(+IEC60825)zando aparelho de laser)
Aparelhos de vídeo四、資訊科技設備組別:4. Equipamentos de tecnolo-gias de informação: Fotocopiadoras
IEC60065(+IEC60825)
IEC 標準Critério IECIEC60950
GB8898-2001中國內地標準Critério do Interior da ChinaGB4943
EN60065+EN60825歐盟標準
---JIS60065+JIS60825
美國標準日本標準Critério do JapãoJIS60950
Critério da UECritério dos EUAEN60950
---
N.º 27 — 7-7-2008 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 729
四、資訊科技設備組別:4. Equipamentos de tecnolo-gias de informação:
Aparelhos de fax
Gravadores telefónicos
Máquinas de escrever
Ecrãs de computador五、手提工具組別:5. Instrumentos portáteis:
Instrumentos eléctricos por-táteis
Brocas eléctricas
IEC 標準Critério IECIEC60950
中國內地標準Critério do Interior da ChinaGB4943
歐盟標準美國標準日本標準Critério do JapãoJIS60950
Critério da UECritério dos EUAEN60950
---
IEC60950GB4943EN60950---JIS60950
IEC60950GB4943EN60950---JIS60950
IEC60950GB4943EN60950---JIS60950
IEC 標準Critério IECIEC60745-1-2003
中國內地標準Critério do Interior da ChinaGB3883.1-91
歐盟標準美國標準日本標準Critério do JapãoJIS60745-1
Critério da UECritério dos EUAIEC60745-1--2003
UL745-2-36-1995
IEC60745-2-1GB3883.6-91EN60745-2-1UL60745-2-1-2004JIS60745-2-1
第192/2008號行政長官批示
Despacho do Chefe do Executivo n.º 192/2008
Considerando a necessidade da elaboração e aprovação, em tempo oportuno, das Linhas de Acção Governativa (LAG) e do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR), incluindo o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvi-mento da Administração (PIDDA), para o ano de 2009;Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e no cumprimento do disposto pelo Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, e pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Exe-cutivo manda:
1. As propostas programáticas e orçamentais de cada Serviço para 2009 deverão, depois de aprovadas pelas entidades com competência para o efeito, dar entrada na Direcção dos Serviços de Finanças (DSF).
2. As propostas a elaborar pelos diversos Serviços deverão, sempre que possível, fazer referência expressa aos seus progra-mas e subprogramas de acção, como base das correspondentes necessidades orçamentais.
3. Será observado o seguinte calendário, por todos os Serviços da Administração Pública, na preparação do OR/2009:
1) Até 7 de Julho de 2008 — envio pela DSF a todos os Ser-viços do Sector Público, dos modelos para a preparação do OR/2009, incluindo os suportes de informação referentes aos projectos de PIDDA, e ainda as respectivas instruções de pre-enchimento;
41/83/M 6/2006
724
27 2008 7 7
6/2006
$6,000,000.00
2008 . ..................................................................$ 896,150.00 2009 . ...............................................................$ 1,431,000.00 2010 . ...............................................................$ 1,576,150.00 2011 . ................................................................$1,329,150.00 2012 . ..................................................................$ 767,550.00 02-03-08-00-01
第191/2008號行政長官批示
17/2008
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica
da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Universidade de Macau, para a prestação de serviços de criação de uma base de dados para o ensino superior, pelo montante de $ 6 000 000,00 (seis milhões de patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2008 ................................................................... $ 896 150,00Ano 2009 ................................................................ $ 1 431 000,00Ano 2010 ................................................................ $ 1 576 150,00Ano 2011 ................................................................ $ 1 329 150,00Ano 2012 ................................................................... $ 767 550,002. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba ins-crita no capítulo 13.º «Gabinete de Apoio ao Ensino Superior», rubrica «02-03-08-00-01 — Estudos, consultadoria e tradução» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2009 até 2012 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Re-gião Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2008 até 2011, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que supor-ta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.25 de Junho de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 191/2008
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2008, o Chefe do Executivo manda:
1. São reconhecidos os critérios de segurança dos produtos constantes da Tabela anexa ao presente despacho.
2. O presente despacho entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação.27 de Junho de 2008.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
N.º 27 — 7-7-2008 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 725
附表
Tabela
一、燈具組別:1. Luminárias:
Todos os tipos de luminárias
Luminárias fixas para uso geral
Luminárias encastráveis
Luminárias portáteis para uso geral
Projectores luminosos Luminárias com transfor-madores integrados para lâmpadas de filamento de tungsténio Gambiarras
Luminárias portáteis para crianças
Grinaldas luminosas
Luminárias para iluminação de emergência二、家庭電器組別:2. Aparelhos eletrodomésti-cos:
Todos os tipos de aparelhos eletrodomésticos Aspiradores
Ferros eléctricos de passar roupa
Máquinas de lavar louça
Fogões, fogareiros eléctricos, fornos e aparelhos análogos para uso doméstico
IEC60335-2-6-2002IEC60335-2-5-2005
GB4706.1-1998GB4706.25-2002GB4706.22-2002
EN60335-2-6
UL1026
JIS60335-2-6
EN60335-2-5
UL749-1997
JIS60335-2-5
IEC60335-2-3-2005
GB4706.2-2003
EN60335-2-3
UL1005-2004UL60335-2-3-2004
JIS60335-2-3
IEC60335-2-2-2004
GB/T20291-2006
EN60335-2-2
UL1017-2002
JIS60335-2-2
IEC 標準Critério IECIEC60335-1-2004
中國內地標準Critério do Interior da ChinaGB4706.1
歐盟標準
美國標準
日本標準Critério do JapãoJIS60335-1
IEC60598-2-22IEC60598-2-20
GB7000.1-2002GB7000.9-1999GB7000.1-2002GB7000.2-1996
EN60598-2-22UL924-2006
JIS60598-2-22
EN60598-2-20---JIS60598-2-20
IEC60598-2-10IEC60598-2-8
GB7000.1-2002GB7000.13-1999GB7000.1-2002GB7000.4-1996
EN60598-2-10---JIS60598-2-10
EN60598-2-8
UL298-1996
JIS60598-2-8
IEC60598-2-6
GB7000.1-2002GB7000.6-1996
EN60598-2-6
---JIS60598-2-6
IEC60598-2-5
GB7000.7-1997
EN60598-2-5
---JIS60598-2-5
IEC60598-2-4IEC60598-2-2
GB7000.1-2002GB7000.12-1999GB7000.1-2002GB7000.11-1999
EN60598-2-4
---JIS60598-2-4
EN60598-2-2
---JIS60598-2-2
IEC60598-2-1
GB7000.1-2002GB7000.10-1999
EN60598-2-1
UL1598-2004
JIS60598-2-1
IEC 標準Critério IECIEC60598-1
中國內地標準Critério do Interior da ChinaGB7000.1
歐盟標準
美國標準
日本標準Critério do JapãoJIS60598-1
Critério da UECritério dos EUAEN60598-1
---
Critério da UECritério dos EUAEN60335-1
UL60335-1-2004
726
IEC 標準Critério IECIEC60335-2-7-2004IEC60335-2-8-2002
中國內地標準Critério do Interior da ChinaGB4706.24-2000GB4706.1-1998GB4706.9-2003
歐盟標準
27 2008 7 7 美國標準
日本標準Critério do JapãoJIS60335-2-7JIS60335-2-8
二、家庭電器組別:2. Aparelhos eletrodomésti-cos:
Máquinas de lavar roupa Máquinas de barbear, máqui-nas de cortar cabelo, apare-lhos para enrolar o cabelo
Grelhadores, torradeiras e aparelhos de cozer móveis análogos
Máquinas de tratamento de pavimentos e máquinas de es-fregar pavimentos húmidos
Secadores com tambor Aquecedores de pratos e aparelhos análogos
Fritadeiras eléctricas, frigi-deiras e aparelhos eléctricos análogos
Máquinas eléctricas de cozi-nha
Aparelhos de aquecimento de líquidos
Trituradores de detritos ali-mentares
Cobertores eléctricos, almo-fadas eléctricas e aparelhos flexíveis de aquecimento eléctrico análogos
Máquinas de barbear alimen-tados por baterias Escovas de dentes alimenta-das por baterias Termoacumuladores
Critério da UECritério dos EUAEN60335-2-7EN60335-2-8
UL2157-1997UL1028-2003UL60335-2-8-2004
IEC60335-2-9-2004GB4706.14-1999EN60335-2-9---JIS60335-2-9
IEC60335-2-10-2002GB4706.57-2002EN60335-2-10---JIS60335-2-10
IEC60335-2-11GB4706.20-2000EN60335-2-11UL2158EN60335-2-12---
JIS60335-2-11JIS60335-2-12
IEC60335-2-12-2002GB4706.1-1998
GB4706.55-2002
IEC60335-2-13-2002GB4706.56-2002
EN60335-2-13---JIS60335-2-13
IEC60335-2-14-2002GB4706.30-2002EN60335-2-14---JIS60335-2-14
IEC60335-2-15-2002GB4706.19-2004EN60335-2-15---JIS60335-2-15
IEC60335-2-16-2002GB4706.1-1998
GB4706.49-2000
IEC60335-2-17-2002GB4706.8-2003
EN60335-2-16UL982JIS60335-2-16
EN60335-2-17---JIS60335-2-17
IEC60335-2-19GB4706.09-1986EN60335-2-19UL60335-2-8-2004JIS60335-2-19
IEC60335-2-20GB4706.59-2002EN60335-2-20---JIS60335-2-20
IEC60335-2-21GB4706.12-1995EN60335-2-21UL174-2004JIS60335-2-21
N.º 27 — 7-7-2008 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 727
二、家庭電器組別:2. Aparelhos eletrodomésti-cos:
Aparelhos de tratamento de pele e de cabelo
Equipamentos refrigeradores
Fornos de micro-ondas Relógios
Aparelhos de radiações ul-travioletas e infravermelhas para exposição da pele
Máquinas de costura
Carregadores de baterias
Aparelhos de aquecimento para recintos fechados
Exaustores de cozinha
Aparelhos de massagem
Aquecedores de água instan-tâneos
Condicionadores de ar
Secadores de roupa e supor-tes secadores de toalhas Instrumentos eléctricos portáteis de aquecimento e aparelhos análogos
Aparelhos de higiene oral Aparelhos de aquecimento eléctrico de saunas
Aparelhos de limpeza de su-perfícies utilizando líquidos ou a vapor
IEC 標準Critério IECIEC60335-2-23
中國內地標準Critério do Interior da ChinaGB4706.15-2003
歐盟標準美國標準日本標準Critério do JapãoJIS60335-2-23
Critério da UECritério dos EUAEN60335-2-23---
IEC60335-2-24IEC60335-2-25IEC60335-2-26IEC60335-2-27
GB4706.13-2004GB4706.21-2002GB4706.70-2003
EN60335-2-24---EN60335-2-25---EN60335-2-26---
JIS60335-2-24JIS60335-2-25JIS60335-2-26JIS60335-2-27
GB/T4343.2-1999EN60335-2-27---
IEC60335-2-28IEC60335-2-29IEC60335-2-30
GB4706.74-2004GB4706.1-1998GB4706.18-1998GB4706.23-2004
EN60335-2-28---EN60335-2-29---EN60335-2-30---
JIS60335-2-28JIS60335-2-29JIS60335-2-30
IEC60335-2-31IEC60335-2-32IEC60335-2-35
GB4706.28-1999GB4706.1-1998GB4706.10-2003GB4706.11-2003
EN60335-2-31---EN60335-2-32---EN60335-2-35---
JIS60335-2-31JIS60335-2-32JIS60335-2-35
IEC60335-2-40IEC60335-2-43
GB4706.32-2004GB4706.60-2002
EN60335-2-40---EN60335-2-43---
JIS60335-2-40JIS60335-2-43
IEC60335-2-45GB4706.1-1998GB4706.41+1998
EN60335-2-45---JIS60335-2-45
IEC60335-2-52IEC60335-2-53
GB4706.59-2002GB4706.1-1998GB4706.31-2003
EN60335-2-52---EN60335-2-53UL875-2004
JIS60335-2-52JIS60335-2-53
IEC60335-2-54GB4706.1-1998EN60335-2-54---JIS60335-2-54
728
IEC 標準Critério IECIEC60335-2-55
中國內地標準Critério do Interior da ChinaGB4706.67-2003
歐盟標準
27 2008 7 7 美國標準
日本標準Critério do JapãoJIS60335-2-55
二、家庭電器組別:2. Aparelhos eletrodomésti-cos:
Aparelhos eléctricos para uso em aquários e lagos de jardim Projectores
Electrocutores de insectos
Banheiras de hidromassagem
Aparelhos de aquecimento por acumulação térmica para uso no interior da casa Purificadores de ar Aquecedores de imersão portáteis Ventoinhas
Aquecedores de pés e tape-tes de aquecimento eléctrico de pés
三、音響及視聽器材組別:3. Aparelhos audiovisuais: Televisões Amplificadores Aparelhos áudio
Critério da UECritério dos EUAEN60335-2-55---
IEC60335-2-56IEC60335-2-59IEC60335-2-60IEC60335-2-61
GB4706.43-1999GB4706.76-2004
EN60335-2-56---EN60335-2-59---
JIS60335-2-56JIS60335-2-59JIS60335-2-60JIS60335-2-61
GB16895.13-2002EN60335-2-60---GB4706.44-1999
EN60335-2-61---
IEC60335-2-65GB4706.1-1998GB4706.45-1999GB/T18801-2002
EN60335-2-65---JIS60335-2-65
IEC60335-2-74GB4706.77-2004EN60335-2-74UL647-1993JIS60335-2-74
IEC60335-2-80-2004GB4706.27-2003IEC60335-2-81
GB4706.80-2005
EN60335-2-80UL507EN60335-2-81---
JIS60335-2-80JIS60335-2-81
IEC 標準Critério IECIEC60065IEC60065IEC60065
中國內地標準Critério do Interior da ChinaGB8898-2001GB8898-2001GB8898-2001GB8898-2001
歐盟標準美國標準日本標準Critério do JapãoJIS60065JIS60065JIS60065
JIS60065+JIS60825
Critério da UECritério dos EUAEN60065EN60065EN60065EN60065+EN60825
------------
OK IEC60065Aparelhos de karaoke (utili-(+IEC60825)zando aparelho de laser)
Aparelhos de vídeo四、資訊科技設備組別:4. Equipamentos de tecnolo-gias de informação: Fotocopiadoras
IEC60065(+IEC60825)
IEC 標準Critério IECIEC60950
GB8898-2001中國內地標準Critério do Interior da ChinaGB4943
EN60065+EN60825歐盟標準
---JIS60065+JIS60825
美國標準日本標準Critério do JapãoJIS60950
Critério da UECritério dos EUAEN60950
---
N.º 27 — 7-7-2008 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 729
四、資訊科技設備組別:4. Equipamentos de tecnolo-gias de informação:
Aparelhos de fax
Gravadores telefónicos
Máquinas de escrever
Ecrãs de computador五、手提工具組別:5. Instrumentos portáteis:
Instrumentos eléctricos por-táteis
Brocas eléctricas
IEC 標準Critério IECIEC60950
中國內地標準Critério do Interior da ChinaGB4943
歐盟標準美國標準日本標準Critério do JapãoJIS60950
Critério da UECritério dos EUAEN60950
---
IEC60950GB4943EN60950---JIS60950
IEC60950GB4943EN60950---JIS60950
IEC60950GB4943EN60950---JIS60950
IEC 標準Critério IECIEC60745-1-2003
中國內地標準Critério do Interior da ChinaGB3883.1-91
歐盟標準美國標準日本標準Critério do JapãoJIS60745-1
Critério da UECritério dos EUAIEC60745-1--2003
UL745-2-36-1995
IEC60745-2-1GB3883.6-91EN60745-2-1UL60745-2-1-2004JIS60745-2-1
第192/2008號行政長官批示
Despacho do Chefe do Executivo n.º 192/2008
Considerando a necessidade da elaboração e aprovação, em tempo oportuno, das Linhas de Acção Governativa (LAG) e do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR), incluindo o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvi-mento da Administração (PIDDA), para o ano de 2009;Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e no cumprimento do disposto pelo Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, e pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Exe-cutivo manda:
1. As propostas programáticas e orçamentais de cada Serviço para 2009 deverão, depois de aprovadas pelas entidades com competência para o efeito, dar entrada na Direcção dos Serviços de Finanças (DSF).
2. As propostas a elaborar pelos diversos Serviços deverão, sempre que possível, fazer referência expressa aos seus progra-mas e subprogramas de acção, como base das correspondentes necessidades orçamentais.
3. Será observado o seguinte calendário, por todos os Serviços da Administração Pública, na preparação do OR/2009:
1) Até 7 de Julho de 2008 — envio pela DSF a todos os Ser-viços do Sector Público, dos modelos para a preparação do OR/2009, incluindo os suportes de informação referentes aos projectos de PIDDA, e ainda as respectivas instruções de pre-enchimento;
41/83/M 6/2006