家用电器组别分类--不同标准对照表

724

27 2008 7 7

6/2006

$6,000,000.00

2008 . ..................................................................$ 896,150.00 2009 . ...............................................................$ 1,431,000.00 2010 . ...............................................................$ 1,576,150.00 2011 . ................................................................$1,329,150.00 2012 . ..................................................................$ 767,550.00 02-03-08-00-01

第191/2008號行政長官批示

17/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica

da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Universidade de Macau, para a prestação de serviços de criação de uma base de dados para o ensino superior, pelo montante de $ 6 000 000,00 (seis milhões de patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008 ................................................................... $ 896 150,00Ano 2009 ................................................................ $ 1 431 000,00Ano 2010 ................................................................ $ 1 576 150,00Ano 2011 ................................................................ $ 1 329 150,00Ano 2012 ................................................................... $ 767 550,002. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba ins-crita no capítulo 13.º «Gabinete de Apoio ao Ensino Superior», rubrica «02-03-08-00-01 — Estudos, consultadoria e tradução» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2009 até 2012 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Re-gião Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2008 até 2011, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que supor-ta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.25 de Junho de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Despacho do Chefe do Executivo n.º 191/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2008, o Chefe do Executivo manda:

1. São reconhecidos os critérios de segurança dos produtos constantes da Tabela anexa ao presente despacho.

2. O presente despacho entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação.27 de Junho de 2008.

A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

N.º 27 — 7-7-2008 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 725

附表

Tabela

一、燈具組別:1. Luminárias:

Todos os tipos de luminárias

Luminárias fixas para uso geral

Luminárias encastráveis

Luminárias portáteis para uso geral

Projectores luminosos Luminárias com transfor-madores integrados para lâmpadas de filamento de tungsténio Gambiarras

Luminárias portáteis para crianças

Grinaldas luminosas

Luminárias para iluminação de emergência二、家庭電器組別:2. Aparelhos eletrodomésti-cos:

Todos os tipos de aparelhos eletrodomésticos Aspiradores

Ferros eléctricos de passar roupa

Máquinas de lavar louça

Fogões, fogareiros eléctricos, fornos e aparelhos análogos para uso doméstico

IEC60335-2-6-2002IEC60335-2-5-2005

GB4706.1-1998GB4706.25-2002GB4706.22-2002

EN60335-2-6

UL1026

JIS60335-2-6

EN60335-2-5

UL749-1997

JIS60335-2-5

IEC60335-2-3-2005

GB4706.2-2003

EN60335-2-3

UL1005-2004UL60335-2-3-2004

JIS60335-2-3

IEC60335-2-2-2004

GB/T20291-2006

EN60335-2-2

UL1017-2002

JIS60335-2-2

IEC 標準Critério IECIEC60335-1-2004

中國內地標準Critério do Interior da ChinaGB4706.1

歐盟標準

美國標準

日本標準Critério do JapãoJIS60335-1

IEC60598-2-22IEC60598-2-20

GB7000.1-2002GB7000.9-1999GB7000.1-2002GB7000.2-1996

EN60598-2-22UL924-2006

JIS60598-2-22

EN60598-2-20---JIS60598-2-20

IEC60598-2-10IEC60598-2-8

GB7000.1-2002GB7000.13-1999GB7000.1-2002GB7000.4-1996

EN60598-2-10---JIS60598-2-10

EN60598-2-8

UL298-1996

JIS60598-2-8

IEC60598-2-6

GB7000.1-2002GB7000.6-1996

EN60598-2-6

---JIS60598-2-6

IEC60598-2-5

GB7000.7-1997

EN60598-2-5

---JIS60598-2-5

IEC60598-2-4IEC60598-2-2

GB7000.1-2002GB7000.12-1999GB7000.1-2002GB7000.11-1999

EN60598-2-4

---JIS60598-2-4

EN60598-2-2

---JIS60598-2-2

IEC60598-2-1

GB7000.1-2002GB7000.10-1999

EN60598-2-1

UL1598-2004

JIS60598-2-1

IEC 標準Critério IECIEC60598-1

中國內地標準Critério do Interior da ChinaGB7000.1

歐盟標準

美國標準

日本標準Critério do JapãoJIS60598-1

Critério da UECritério dos EUAEN60598-1

---

Critério da UECritério dos EUAEN60335-1

UL60335-1-2004

726

IEC 標準Critério IECIEC60335-2-7-2004IEC60335-2-8-2002

中國內地標準Critério do Interior da ChinaGB4706.24-2000GB4706.1-1998GB4706.9-2003

歐盟標準

27 2008 7 7 美國標準

日本標準Critério do JapãoJIS60335-2-7JIS60335-2-8

二、家庭電器組別:2. Aparelhos eletrodomésti-cos:

Máquinas de lavar roupa Máquinas de barbear, máqui-nas de cortar cabelo, apare-lhos para enrolar o cabelo

Grelhadores, torradeiras e aparelhos de cozer móveis análogos

Máquinas de tratamento de pavimentos e máquinas de es-fregar pavimentos húmidos

Secadores com tambor Aquecedores de pratos e aparelhos análogos

Fritadeiras eléctricas, frigi-deiras e aparelhos eléctricos análogos

Máquinas eléctricas de cozi-nha

Aparelhos de aquecimento de líquidos

Trituradores de detritos ali-mentares

Cobertores eléctricos, almo-fadas eléctricas e aparelhos flexíveis de aquecimento eléctrico análogos

Máquinas de barbear alimen-tados por baterias Escovas de dentes alimenta-das por baterias Termoacumuladores

Critério da UECritério dos EUAEN60335-2-7EN60335-2-8

UL2157-1997UL1028-2003UL60335-2-8-2004

IEC60335-2-9-2004GB4706.14-1999EN60335-2-9---JIS60335-2-9

IEC60335-2-10-2002GB4706.57-2002EN60335-2-10---JIS60335-2-10

IEC60335-2-11GB4706.20-2000EN60335-2-11UL2158EN60335-2-12---

JIS60335-2-11JIS60335-2-12

IEC60335-2-12-2002GB4706.1-1998

GB4706.55-2002

IEC60335-2-13-2002GB4706.56-2002

EN60335-2-13---JIS60335-2-13

IEC60335-2-14-2002GB4706.30-2002EN60335-2-14---JIS60335-2-14

IEC60335-2-15-2002GB4706.19-2004EN60335-2-15---JIS60335-2-15

IEC60335-2-16-2002GB4706.1-1998

GB4706.49-2000

IEC60335-2-17-2002GB4706.8-2003

EN60335-2-16UL982JIS60335-2-16

EN60335-2-17---JIS60335-2-17

IEC60335-2-19GB4706.09-1986EN60335-2-19UL60335-2-8-2004JIS60335-2-19

IEC60335-2-20GB4706.59-2002EN60335-2-20---JIS60335-2-20

IEC60335-2-21GB4706.12-1995EN60335-2-21UL174-2004JIS60335-2-21

N.º 27 — 7-7-2008 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 727

二、家庭電器組別:2. Aparelhos eletrodomésti-cos:

Aparelhos de tratamento de pele e de cabelo

Equipamentos refrigeradores

Fornos de micro-ondas Relógios

Aparelhos de radiações ul-travioletas e infravermelhas para exposição da pele

Máquinas de costura

Carregadores de baterias

Aparelhos de aquecimento para recintos fechados

Exaustores de cozinha

Aparelhos de massagem

Aquecedores de água instan-tâneos

Condicionadores de ar

Secadores de roupa e supor-tes secadores de toalhas Instrumentos eléctricos portáteis de aquecimento e aparelhos análogos

Aparelhos de higiene oral Aparelhos de aquecimento eléctrico de saunas

Aparelhos de limpeza de su-perfícies utilizando líquidos ou a vapor

IEC 標準Critério IECIEC60335-2-23

中國內地標準Critério do Interior da ChinaGB4706.15-2003

歐盟標準美國標準日本標準Critério do JapãoJIS60335-2-23

Critério da UECritério dos EUAEN60335-2-23---

IEC60335-2-24IEC60335-2-25IEC60335-2-26IEC60335-2-27

GB4706.13-2004GB4706.21-2002GB4706.70-2003

EN60335-2-24---EN60335-2-25---EN60335-2-26---

JIS60335-2-24JIS60335-2-25JIS60335-2-26JIS60335-2-27

GB/T4343.2-1999EN60335-2-27---

IEC60335-2-28IEC60335-2-29IEC60335-2-30

GB4706.74-2004GB4706.1-1998GB4706.18-1998GB4706.23-2004

EN60335-2-28---EN60335-2-29---EN60335-2-30---

JIS60335-2-28JIS60335-2-29JIS60335-2-30

IEC60335-2-31IEC60335-2-32IEC60335-2-35

GB4706.28-1999GB4706.1-1998GB4706.10-2003GB4706.11-2003

EN60335-2-31---EN60335-2-32---EN60335-2-35---

JIS60335-2-31JIS60335-2-32JIS60335-2-35

IEC60335-2-40IEC60335-2-43

GB4706.32-2004GB4706.60-2002

EN60335-2-40---EN60335-2-43---

JIS60335-2-40JIS60335-2-43

IEC60335-2-45GB4706.1-1998GB4706.41+1998

EN60335-2-45---JIS60335-2-45

IEC60335-2-52IEC60335-2-53

GB4706.59-2002GB4706.1-1998GB4706.31-2003

EN60335-2-52---EN60335-2-53UL875-2004

JIS60335-2-52JIS60335-2-53

IEC60335-2-54GB4706.1-1998EN60335-2-54---JIS60335-2-54

728

IEC 標準Critério IECIEC60335-2-55

中國內地標準Critério do Interior da ChinaGB4706.67-2003

歐盟標準

27 2008 7 7 美國標準

日本標準Critério do JapãoJIS60335-2-55

二、家庭電器組別:2. Aparelhos eletrodomésti-cos:

Aparelhos eléctricos para uso em aquários e lagos de jardim Projectores

Electrocutores de insectos

Banheiras de hidromassagem

Aparelhos de aquecimento por acumulação térmica para uso no interior da casa Purificadores de ar Aquecedores de imersão portáteis Ventoinhas

Aquecedores de pés e tape-tes de aquecimento eléctrico de pés

三、音響及視聽器材組別:3. Aparelhos audiovisuais: Televisões Amplificadores Aparelhos áudio

Critério da UECritério dos EUAEN60335-2-55---

IEC60335-2-56IEC60335-2-59IEC60335-2-60IEC60335-2-61

GB4706.43-1999GB4706.76-2004

EN60335-2-56---EN60335-2-59---

JIS60335-2-56JIS60335-2-59JIS60335-2-60JIS60335-2-61

GB16895.13-2002EN60335-2-60---GB4706.44-1999

EN60335-2-61---

IEC60335-2-65GB4706.1-1998GB4706.45-1999GB/T18801-2002

EN60335-2-65---JIS60335-2-65

IEC60335-2-74GB4706.77-2004EN60335-2-74UL647-1993JIS60335-2-74

IEC60335-2-80-2004GB4706.27-2003IEC60335-2-81

GB4706.80-2005

EN60335-2-80UL507EN60335-2-81---

JIS60335-2-80JIS60335-2-81

IEC 標準Critério IECIEC60065IEC60065IEC60065

中國內地標準Critério do Interior da ChinaGB8898-2001GB8898-2001GB8898-2001GB8898-2001

歐盟標準美國標準日本標準Critério do JapãoJIS60065JIS60065JIS60065

JIS60065+JIS60825

Critério da UECritério dos EUAEN60065EN60065EN60065EN60065+EN60825

------------

OK IEC60065Aparelhos de karaoke (utili-(+IEC60825)zando aparelho de laser)

Aparelhos de vídeo四、資訊科技設備組別:4. Equipamentos de tecnolo-gias de informação: Fotocopiadoras

IEC60065(+IEC60825)

IEC 標準Critério IECIEC60950

GB8898-2001中國內地標準Critério do Interior da ChinaGB4943

EN60065+EN60825歐盟標準

---JIS60065+JIS60825

美國標準日本標準Critério do JapãoJIS60950

Critério da UECritério dos EUAEN60950

---

N.º 27 — 7-7-2008 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 729

四、資訊科技設備組別:4. Equipamentos de tecnolo-gias de informação:

Aparelhos de fax

Gravadores telefónicos

Máquinas de escrever

Ecrãs de computador五、手提工具組別:5. Instrumentos portáteis:

Instrumentos eléctricos por-táteis

Brocas eléctricas

IEC 標準Critério IECIEC60950

中國內地標準Critério do Interior da ChinaGB4943

歐盟標準美國標準日本標準Critério do JapãoJIS60950

Critério da UECritério dos EUAEN60950

---

IEC60950GB4943EN60950---JIS60950

IEC60950GB4943EN60950---JIS60950

IEC60950GB4943EN60950---JIS60950

IEC 標準Critério IECIEC60745-1-2003

中國內地標準Critério do Interior da ChinaGB3883.1-91

歐盟標準美國標準日本標準Critério do JapãoJIS60745-1

Critério da UECritério dos EUAIEC60745-1--2003

UL745-2-36-1995

IEC60745-2-1GB3883.6-91EN60745-2-1UL60745-2-1-2004JIS60745-2-1

第192/2008號行政長官批示

Despacho do Chefe do Executivo n.º 192/2008

Considerando a necessidade da elaboração e aprovação, em tempo oportuno, das Linhas de Acção Governativa (LAG) e do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR), incluindo o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvi-mento da Administração (PIDDA), para o ano de 2009;Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e no cumprimento do disposto pelo Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, e pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Exe-cutivo manda:

1. As propostas programáticas e orçamentais de cada Serviço para 2009 deverão, depois de aprovadas pelas entidades com competência para o efeito, dar entrada na Direcção dos Serviços de Finanças (DSF).

2. As propostas a elaborar pelos diversos Serviços deverão, sempre que possível, fazer referência expressa aos seus progra-mas e subprogramas de acção, como base das correspondentes necessidades orçamentais.

3. Será observado o seguinte calendário, por todos os Serviços da Administração Pública, na preparação do OR/2009:

1) Até 7 de Julho de 2008 — envio pela DSF a todos os Ser-viços do Sector Público, dos modelos para a preparação do OR/2009, incluindo os suportes de informação referentes aos projectos de PIDDA, e ainda as respectivas instruções de pre-enchimento;

41/83/M 6/2006

724

27 2008 7 7

6/2006

$6,000,000.00

2008 . ..................................................................$ 896,150.00 2009 . ...............................................................$ 1,431,000.00 2010 . ...............................................................$ 1,576,150.00 2011 . ................................................................$1,329,150.00 2012 . ..................................................................$ 767,550.00 02-03-08-00-01

第191/2008號行政長官批示

17/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica

da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Universidade de Macau, para a prestação de serviços de criação de uma base de dados para o ensino superior, pelo montante de $ 6 000 000,00 (seis milhões de patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008 ................................................................... $ 896 150,00Ano 2009 ................................................................ $ 1 431 000,00Ano 2010 ................................................................ $ 1 576 150,00Ano 2011 ................................................................ $ 1 329 150,00Ano 2012 ................................................................... $ 767 550,002. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba ins-crita no capítulo 13.º «Gabinete de Apoio ao Ensino Superior», rubrica «02-03-08-00-01 — Estudos, consultadoria e tradução» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2009 até 2012 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Re-gião Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2008 até 2011, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que supor-ta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.25 de Junho de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Despacho do Chefe do Executivo n.º 191/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2008, o Chefe do Executivo manda:

1. São reconhecidos os critérios de segurança dos produtos constantes da Tabela anexa ao presente despacho.

2. O presente despacho entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação.27 de Junho de 2008.

A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

N.º 27 — 7-7-2008 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 725

附表

Tabela

一、燈具組別:1. Luminárias:

Todos os tipos de luminárias

Luminárias fixas para uso geral

Luminárias encastráveis

Luminárias portáteis para uso geral

Projectores luminosos Luminárias com transfor-madores integrados para lâmpadas de filamento de tungsténio Gambiarras

Luminárias portáteis para crianças

Grinaldas luminosas

Luminárias para iluminação de emergência二、家庭電器組別:2. Aparelhos eletrodomésti-cos:

Todos os tipos de aparelhos eletrodomésticos Aspiradores

Ferros eléctricos de passar roupa

Máquinas de lavar louça

Fogões, fogareiros eléctricos, fornos e aparelhos análogos para uso doméstico

IEC60335-2-6-2002IEC60335-2-5-2005

GB4706.1-1998GB4706.25-2002GB4706.22-2002

EN60335-2-6

UL1026

JIS60335-2-6

EN60335-2-5

UL749-1997

JIS60335-2-5

IEC60335-2-3-2005

GB4706.2-2003

EN60335-2-3

UL1005-2004UL60335-2-3-2004

JIS60335-2-3

IEC60335-2-2-2004

GB/T20291-2006

EN60335-2-2

UL1017-2002

JIS60335-2-2

IEC 標準Critério IECIEC60335-1-2004

中國內地標準Critério do Interior da ChinaGB4706.1

歐盟標準

美國標準

日本標準Critério do JapãoJIS60335-1

IEC60598-2-22IEC60598-2-20

GB7000.1-2002GB7000.9-1999GB7000.1-2002GB7000.2-1996

EN60598-2-22UL924-2006

JIS60598-2-22

EN60598-2-20---JIS60598-2-20

IEC60598-2-10IEC60598-2-8

GB7000.1-2002GB7000.13-1999GB7000.1-2002GB7000.4-1996

EN60598-2-10---JIS60598-2-10

EN60598-2-8

UL298-1996

JIS60598-2-8

IEC60598-2-6

GB7000.1-2002GB7000.6-1996

EN60598-2-6

---JIS60598-2-6

IEC60598-2-5

GB7000.7-1997

EN60598-2-5

---JIS60598-2-5

IEC60598-2-4IEC60598-2-2

GB7000.1-2002GB7000.12-1999GB7000.1-2002GB7000.11-1999

EN60598-2-4

---JIS60598-2-4

EN60598-2-2

---JIS60598-2-2

IEC60598-2-1

GB7000.1-2002GB7000.10-1999

EN60598-2-1

UL1598-2004

JIS60598-2-1

IEC 標準Critério IECIEC60598-1

中國內地標準Critério do Interior da ChinaGB7000.1

歐盟標準

美國標準

日本標準Critério do JapãoJIS60598-1

Critério da UECritério dos EUAEN60598-1

---

Critério da UECritério dos EUAEN60335-1

UL60335-1-2004

726

IEC 標準Critério IECIEC60335-2-7-2004IEC60335-2-8-2002

中國內地標準Critério do Interior da ChinaGB4706.24-2000GB4706.1-1998GB4706.9-2003

歐盟標準

27 2008 7 7 美國標準

日本標準Critério do JapãoJIS60335-2-7JIS60335-2-8

二、家庭電器組別:2. Aparelhos eletrodomésti-cos:

Máquinas de lavar roupa Máquinas de barbear, máqui-nas de cortar cabelo, apare-lhos para enrolar o cabelo

Grelhadores, torradeiras e aparelhos de cozer móveis análogos

Máquinas de tratamento de pavimentos e máquinas de es-fregar pavimentos húmidos

Secadores com tambor Aquecedores de pratos e aparelhos análogos

Fritadeiras eléctricas, frigi-deiras e aparelhos eléctricos análogos

Máquinas eléctricas de cozi-nha

Aparelhos de aquecimento de líquidos

Trituradores de detritos ali-mentares

Cobertores eléctricos, almo-fadas eléctricas e aparelhos flexíveis de aquecimento eléctrico análogos

Máquinas de barbear alimen-tados por baterias Escovas de dentes alimenta-das por baterias Termoacumuladores

Critério da UECritério dos EUAEN60335-2-7EN60335-2-8

UL2157-1997UL1028-2003UL60335-2-8-2004

IEC60335-2-9-2004GB4706.14-1999EN60335-2-9---JIS60335-2-9

IEC60335-2-10-2002GB4706.57-2002EN60335-2-10---JIS60335-2-10

IEC60335-2-11GB4706.20-2000EN60335-2-11UL2158EN60335-2-12---

JIS60335-2-11JIS60335-2-12

IEC60335-2-12-2002GB4706.1-1998

GB4706.55-2002

IEC60335-2-13-2002GB4706.56-2002

EN60335-2-13---JIS60335-2-13

IEC60335-2-14-2002GB4706.30-2002EN60335-2-14---JIS60335-2-14

IEC60335-2-15-2002GB4706.19-2004EN60335-2-15---JIS60335-2-15

IEC60335-2-16-2002GB4706.1-1998

GB4706.49-2000

IEC60335-2-17-2002GB4706.8-2003

EN60335-2-16UL982JIS60335-2-16

EN60335-2-17---JIS60335-2-17

IEC60335-2-19GB4706.09-1986EN60335-2-19UL60335-2-8-2004JIS60335-2-19

IEC60335-2-20GB4706.59-2002EN60335-2-20---JIS60335-2-20

IEC60335-2-21GB4706.12-1995EN60335-2-21UL174-2004JIS60335-2-21

N.º 27 — 7-7-2008 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 727

二、家庭電器組別:2. Aparelhos eletrodomésti-cos:

Aparelhos de tratamento de pele e de cabelo

Equipamentos refrigeradores

Fornos de micro-ondas Relógios

Aparelhos de radiações ul-travioletas e infravermelhas para exposição da pele

Máquinas de costura

Carregadores de baterias

Aparelhos de aquecimento para recintos fechados

Exaustores de cozinha

Aparelhos de massagem

Aquecedores de água instan-tâneos

Condicionadores de ar

Secadores de roupa e supor-tes secadores de toalhas Instrumentos eléctricos portáteis de aquecimento e aparelhos análogos

Aparelhos de higiene oral Aparelhos de aquecimento eléctrico de saunas

Aparelhos de limpeza de su-perfícies utilizando líquidos ou a vapor

IEC 標準Critério IECIEC60335-2-23

中國內地標準Critério do Interior da ChinaGB4706.15-2003

歐盟標準美國標準日本標準Critério do JapãoJIS60335-2-23

Critério da UECritério dos EUAEN60335-2-23---

IEC60335-2-24IEC60335-2-25IEC60335-2-26IEC60335-2-27

GB4706.13-2004GB4706.21-2002GB4706.70-2003

EN60335-2-24---EN60335-2-25---EN60335-2-26---

JIS60335-2-24JIS60335-2-25JIS60335-2-26JIS60335-2-27

GB/T4343.2-1999EN60335-2-27---

IEC60335-2-28IEC60335-2-29IEC60335-2-30

GB4706.74-2004GB4706.1-1998GB4706.18-1998GB4706.23-2004

EN60335-2-28---EN60335-2-29---EN60335-2-30---

JIS60335-2-28JIS60335-2-29JIS60335-2-30

IEC60335-2-31IEC60335-2-32IEC60335-2-35

GB4706.28-1999GB4706.1-1998GB4706.10-2003GB4706.11-2003

EN60335-2-31---EN60335-2-32---EN60335-2-35---

JIS60335-2-31JIS60335-2-32JIS60335-2-35

IEC60335-2-40IEC60335-2-43

GB4706.32-2004GB4706.60-2002

EN60335-2-40---EN60335-2-43---

JIS60335-2-40JIS60335-2-43

IEC60335-2-45GB4706.1-1998GB4706.41+1998

EN60335-2-45---JIS60335-2-45

IEC60335-2-52IEC60335-2-53

GB4706.59-2002GB4706.1-1998GB4706.31-2003

EN60335-2-52---EN60335-2-53UL875-2004

JIS60335-2-52JIS60335-2-53

IEC60335-2-54GB4706.1-1998EN60335-2-54---JIS60335-2-54

728

IEC 標準Critério IECIEC60335-2-55

中國內地標準Critério do Interior da ChinaGB4706.67-2003

歐盟標準

27 2008 7 7 美國標準

日本標準Critério do JapãoJIS60335-2-55

二、家庭電器組別:2. Aparelhos eletrodomésti-cos:

Aparelhos eléctricos para uso em aquários e lagos de jardim Projectores

Electrocutores de insectos

Banheiras de hidromassagem

Aparelhos de aquecimento por acumulação térmica para uso no interior da casa Purificadores de ar Aquecedores de imersão portáteis Ventoinhas

Aquecedores de pés e tape-tes de aquecimento eléctrico de pés

三、音響及視聽器材組別:3. Aparelhos audiovisuais: Televisões Amplificadores Aparelhos áudio

Critério da UECritério dos EUAEN60335-2-55---

IEC60335-2-56IEC60335-2-59IEC60335-2-60IEC60335-2-61

GB4706.43-1999GB4706.76-2004

EN60335-2-56---EN60335-2-59---

JIS60335-2-56JIS60335-2-59JIS60335-2-60JIS60335-2-61

GB16895.13-2002EN60335-2-60---GB4706.44-1999

EN60335-2-61---

IEC60335-2-65GB4706.1-1998GB4706.45-1999GB/T18801-2002

EN60335-2-65---JIS60335-2-65

IEC60335-2-74GB4706.77-2004EN60335-2-74UL647-1993JIS60335-2-74

IEC60335-2-80-2004GB4706.27-2003IEC60335-2-81

GB4706.80-2005

EN60335-2-80UL507EN60335-2-81---

JIS60335-2-80JIS60335-2-81

IEC 標準Critério IECIEC60065IEC60065IEC60065

中國內地標準Critério do Interior da ChinaGB8898-2001GB8898-2001GB8898-2001GB8898-2001

歐盟標準美國標準日本標準Critério do JapãoJIS60065JIS60065JIS60065

JIS60065+JIS60825

Critério da UECritério dos EUAEN60065EN60065EN60065EN60065+EN60825

------------

OK IEC60065Aparelhos de karaoke (utili-(+IEC60825)zando aparelho de laser)

Aparelhos de vídeo四、資訊科技設備組別:4. Equipamentos de tecnolo-gias de informação: Fotocopiadoras

IEC60065(+IEC60825)

IEC 標準Critério IECIEC60950

GB8898-2001中國內地標準Critério do Interior da ChinaGB4943

EN60065+EN60825歐盟標準

---JIS60065+JIS60825

美國標準日本標準Critério do JapãoJIS60950

Critério da UECritério dos EUAEN60950

---

N.º 27 — 7-7-2008 BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE 729

四、資訊科技設備組別:4. Equipamentos de tecnolo-gias de informação:

Aparelhos de fax

Gravadores telefónicos

Máquinas de escrever

Ecrãs de computador五、手提工具組別:5. Instrumentos portáteis:

Instrumentos eléctricos por-táteis

Brocas eléctricas

IEC 標準Critério IECIEC60950

中國內地標準Critério do Interior da ChinaGB4943

歐盟標準美國標準日本標準Critério do JapãoJIS60950

Critério da UECritério dos EUAEN60950

---

IEC60950GB4943EN60950---JIS60950

IEC60950GB4943EN60950---JIS60950

IEC60950GB4943EN60950---JIS60950

IEC 標準Critério IECIEC60745-1-2003

中國內地標準Critério do Interior da ChinaGB3883.1-91

歐盟標準美國標準日本標準Critério do JapãoJIS60745-1

Critério da UECritério dos EUAIEC60745-1--2003

UL745-2-36-1995

IEC60745-2-1GB3883.6-91EN60745-2-1UL60745-2-1-2004JIS60745-2-1

第192/2008號行政長官批示

Despacho do Chefe do Executivo n.º 192/2008

Considerando a necessidade da elaboração e aprovação, em tempo oportuno, das Linhas de Acção Governativa (LAG) e do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR), incluindo o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvi-mento da Administração (PIDDA), para o ano de 2009;Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e no cumprimento do disposto pelo Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, e pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Exe-cutivo manda:

1. As propostas programáticas e orçamentais de cada Serviço para 2009 deverão, depois de aprovadas pelas entidades com competência para o efeito, dar entrada na Direcção dos Serviços de Finanças (DSF).

2. As propostas a elaborar pelos diversos Serviços deverão, sempre que possível, fazer referência expressa aos seus progra-mas e subprogramas de acção, como base das correspondentes necessidades orçamentais.

3. Será observado o seguinte calendário, por todos os Serviços da Administração Pública, na preparação do OR/2009:

1) Até 7 de Julho de 2008 — envio pela DSF a todos os Ser-viços do Sector Público, dos modelos para a preparação do OR/2009, incluindo os suportes de informação referentes aos projectos de PIDDA, e ainda as respectivas instruções de pre-enchimento;

41/83/M 6/2006


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